1 - O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 90 dias após a data da sua publicação.
2 - Os prestadores de serviço referidos no artigo 2.º do presente Regulamento que, à data da entrada em vigor do presente Regulamento, se encontrem em exercício de atividade, dão cumprimento à obrigação estabelecida no mesmo artigo no prazo máximo de 90 dias contados desde o início da sua vigência.
12 de julho de 2022 - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.
ANEXO I
Pedido de registo de prestador de serviços
I - Identificação do requerente (a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º):
1 - Nome completo.
2 - Documento de identificação:
2.1 - Cartão do cidadão;
2.2 - Bilhete de Identidade;
2.3 - Passaporte;
2.4 - Autorização/Título de residência;
2.5 - N.º do documento de identificação;
3 - Nacionalidade.
4 - Requerente na qualidade de:
4.1 - Empresário em nome individual;
4.2 - Administrador/Diretor/Gerente;
4.3 - Representante;
Caso seja Representante, preencher:
4.3.1 - Código de identificação da procuração online;
4.3.2 - Email;
4.3.3 - Telemóvel;
4.3.4 - Telefone;
II - Identificação do prestador de serviços:
5 - Qualidade:
5.1 - Pessoa singular;
5.2 - Pessoa coletiva;
6 - Pessoa singular:
6.1 - Nome completo;
6.2 - Data de nascimento;
6.3 - Naturalidade;
6.4 - Nacionalidade;
6.5 - Outras nacionalidades (não constantes do documento de identificação);
6.6 - Data de início de atividade (AAAA/MM/DD);
6.7 - Natureza jurídica:
6.7.1 - Pessoa Singular;
6.7.2 - Empresário em Nome Individual;
6.7.3 - EIRL - Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada;
6.8 - Documento de identificação:
6.8.1 - Tipo: CC; BI; Passaporte; Autorização/Título de residência;
6.8.2 - Número;
6.8.3 - Validade;
6.8.4 - Entidade emitente;
6.9 - NIF/NIPC;
6.10 - Email;
6.11 - Telemóvel;
6.12 - Telefone;
6.13 - Endereço:
6.13.1 - Endereço completo da residência permanente, quando diferente do domicílio fiscal:
a) Residência permanente:
aa) Morada;
bb) N.º de porta;
cc) Andar/fração;
dd) Distrito;
ee) Concelho;
ff) Freguesia;
gg) Código Postal;
hh) Localidade;
b) Domicílio fiscal (preencher quando seja diferente da residência permanente):
aa) Morada;
bb) N.º de porta;
cc) Andar/fração;
dd) Distrito;
ee) Concelho;
ff) Freguesia;
gg) Código Postal;
hh) Localidade;
7 - Pessoa coletiva.
7.1 - Denominação social;
7.2 - Objeto social;
7.3 - Data de início de atividade (AAAA/MM/DD);
7.4 - Capital social;
7.5 - NIF/NIPC;
7.6 - Natureza jurídica: (por listagem para escolha de opção)
7.6.1 - Sociedade por Quotas;
7.6.2 - Sociedade Unipessoal por Quotas;
7.6.3 - Sociedade Anónima;
7.6.4 - Sociedade em Nome Coletivo;
7.6.5 - Sociedade em Comandita;
7.6.6 - Cooperativa;
7.7 - Data de constituição da pessoa coletiva;
7.8 - Sede ou domicílio fiscal (preencher/pessoa coletiva):
7.8.1 - Morada;
7.8.2 - N.º de porta;
7.8.3 - Andar;
7.8.4 - Distrito;
7.8.5 - Concelho;
7.8.6 - Freguesia;
7.8.7 - Código Postal;
7.8.8 - Localidade;
7.8.9 - Email;
7.8.10 - Telefone fixo;
7.8.11 - Telemóvel;
7.9 - Identidade dos titulares de participações no capital e nos direitos de voto de valor igual ou superior a 5 %:
7.9.1 - Titular (1):
a) Nome;
b) Data de Nascimento;
c) Nacionalidade;
d) Tipo de documento:
aa) Cartão do cidadão;
bb) Bilhete de Identidade;
cc) Passaporte;
dd) Autorização/Título de residência
e) N.º do documento;
7.9.2 - Titular (2):
a) Nome;
b) Data de Nascimento;
c) Nacionalidade;
d) Tipo de documento:
aa) Cartão do cidadão;
bb) Bilhete de Identidade;
cc) Passaporte;
dd) Autorização/Título de residência
e) N.º do documento;
(...)
7.10 - Identidade dos titulares do órgão de administração ou órgão equivalente e dos quadros superiores com poderes de gestão:
7.10.1 - Titular (1):
a) Nome;
b) Data de Nascimento;
c) Nacionalidade;
d) Tipo de documento:
aa) Cartão do cidadão;
bb) Bilhete de Identidade;
cc) Passaporte;
dd) Autorização/Título de residência
e) N.º do documento;
f) Designação do cargo e órgão;
7.10.2 - Titular (2):
a) Nome;
b) Data de Nascimento;
c) Nacionalidade;
d) Tipo de documento:
aa) Cartão do cidadão;
bb) Bilhete de Identidade;
cc) Passaporte;
dd) Autorização/Título de residência
e) N.º do documento;
f) Designação do cargo e órgão;
8 - Código de CAE.
8.1 - CAE principal;
8.2 - CAE secundário;
8.3 - CAE secundário (2);
[...]
9 - Estabelecimentos de atendimento ao público:
9.1 - Morada;
9.2 - N.º de porta;
9.3 - Andar;
9.4 - Distrito;
9.5 - Concelho;
9.6 - Freguesia;
9.7 - Código Postal;
9.8 - Localidade;
III - Assinalar os serviços que presta a terceiros:
a) Constituição de sociedades, de outras pessoas coletivas ou de centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica;
b) Fornecimento de sedes sociais, endereços comerciais, administrativos ou postais ou de outros serviços relacionados a sociedades, a outras pessoas coletivas ou a centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica;
c) Desempenho de funções de administrador, secretário, sócio ou associado de uma sociedade ou de outra pessoa coletiva, bem como execução das diligências necessárias para que outra pessoa atue das referidas formas;
d) Desempenho de funções de administrador fiduciário (trustee) de um fundo fiduciário explícito (express trust) ou de função similar num centro de interesses coletivos sem personalidade jurídica de natureza análoga, bem como execução das diligências necessárias para que outra pessoa atue das referidas formas;
e) Intervenção como acionista fiduciário por conta de outra pessoa (nominee shareholder) que não seja uma sociedade cotada num mercado regulamentado sujeita a requisitos de divulgação de informações em conformidade com o direito da União Europeia ou sujeita a normas internacionais equivalentes, bem como execução das diligências necessárias para que outra pessoa atue dessa forma;
f) Prestação de outros serviços conexos de representação, gestão e administração a sociedades, outras pessoas coletivas ou centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica.
IV - Documentos a anexar:
10 - Pessoa singular:
10.1 - Documento de identificação;
10.2 - Declaração de início de atividade junto da Autoridade Tributária;
10.3 - Certificado de registo criminal;
10.4 - Declaração escrita, sob compromisso de honra, de que estão cumpridos os requisitos de idoneidade (empresário em nome individual);
10.5 - Certificado de qualificação profissional; certificado de habilitações académicas; comprovativos de formação;
10.6 - Sinopse descritiva, devidamente documentada, da experiência profissional com relevância para o exercício do cargo;
11 - Pessoa coletiva:
11.1 - Contrato da sociedade, estatutos ou pacto social;
11.2 - Certificado de registo criminal de cada um dos administradores, diretores ou gerentes;
11.3 - Declaração escrita, sob compromisso de honra, de que estão cumpridos os requisitos de idoneidade para cada um dos administradores, diretores ou gerentes (pessoa coletiva);
11.4 - Certificado de qualificação profissional; certificado de habilitações académicas; comprovativos de formação;
11.5 - Sinopse descritiva, devidamente documentada, da experiência profissional com relevância para o exercício do cargo.
ANEXO II
Declaração de alterações do registo de prestador de serviços
I - Identificação do requerente (a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º):
1 - Nome completo.
2 - Documento de identificação:
2.1 - Cartão do cidadão;
2.2 - Bilhete de Identidade;
2.3 - Passaporte;
2.4 - Autorização/Título de residência;
2.5 - N.º do documento de identificação;
3 - Nacionalidade.
4 - Requerente na qualidade de:
4.1 - Empresário em nome individual;
4.2 - Administrador/Diretor/Gerente;
4.3 - Representante;
Caso seja Representante, preencher:
4.3.1 - Código de identificação da procuração online;
4.3.2 - Email;
4.3.3 - Telemóvel;
4.3.4 - Telefone;
II - Identificação do prestador de serviços:
5 - Qualidade:
5.1 - Pessoa singular;
5.2 - Pessoa coletiva;
6 - Pessoa singular:
6.1 - Nome completo;
6.2 - Data de nascimento;
6.3 - Naturalidade;
6.4 - Nacionalidade;
6.5 - Outras nacionalidades (não constantes do documento de identificação);
6.6 - Data de início de atividade (AAAA/MM/DD);
6.7 - Natureza jurídica:
6.7.1 - Pessoa Singular;
6.7.2 - Empresário em Nome Individual;
6.7.3 - EIRL - Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada;
6.8 - Documento de identificação:
6.8.1 - Tipo: CC; BI; Passaporte; Autorização/Título de residência;
6.8.2 - Número;
6.8.3 - Validade;
6.8.4 - Entidade emitente;
6.9 - NIF/NIPC;
6.10 - Email;
6.11 - Telemóvel;
6.12 - Telefone;
6.13 - Endereço:
6.13.1 - Endereço completo da residência permanente, quando diferente do domicílio fiscal:
a) Residência permanente:
aa) Morada;
bb) N.º de porta;
cc) Andar/fração;
dd) Distrito;
ee) Concelho;
ff) Freguesia;
gg) Código Postal;
hh) Localidade;
b) Domicílio fiscal (preencher quando seja diferente da residência permanente):
aa) Morada;
bb) N.º de porta;
cc) Andar/fração;
dd) Distrito;
ee) Concelho;
ff) Freguesia;
gg) Código Postal;
hh) Localidade;
7 - Pessoa coletiva.
7.1 - Denominação social;
7.2 - Objeto social;
7.3 - Data de início de atividade (AAAA/MM/DD);
7.4 - Capital social;
7.5 - NIF/NIPC;
7.6 - Natureza jurídica: (por listagem para escolha de opção)
7.6.1 - Sociedade por Quotas;
7.6.2 - Sociedade Unipessoal por Quotas;
7.6.3 - Sociedade Anónima;
7.6.4 - Sociedade em Nome Coletivo;
7.6.5 - Sociedade em Comandita;
7.6.6 - Cooperativa;
7.7 - Data de constituição da pessoa coletiva;
7.8 - Sede ou domicílio fiscal (preencher/pessoa coletiva):
7.8.1 - Morada;
7.8.2 - N.º de porta;
7.8.3 - Andar;
7.8.4 - Distrito;
7.8.5 - Concelho;
7.8.6 - Freguesia;
7.8.7 - Código Postal;
7.8.8 - Localidade;
7.8.9 - Email;
7.8.10 - Telefone fixo;
7.8.11 - Telemóvel;
7.9 - Identidade dos titulares de participações no capital e nos direitos de voto de valor igual ou superior a 5 %:
7.9.1 - Titular (1):
a) Nome;
b) Data de Nascimento;
c) Nacionalidade;
d) Tipo de documento:
aa) Cartão do cidadão;
bb) Bilhete de Identidade;
cc) Passaporte;
dd) Autorização/Título de residência;
e) N.º do documento;
7.9.2 - Titular (2):
a) Nome;
b) Data de Nascimento;
c) Nacionalidade;
d) Tipo de documento:
aa) Cartão do cidadão;
bb) Bilhete de Identidade;
cc) Passaporte;
dd) Autorização/Título de residência;
e) N.º do documento;
(...)
7.10 - Identidade dos titulares do órgão de administração ou órgão equivalente e dos quadros superiores com poderes de gestão:
7.10.1 - Titular (1):
a) Nome;
b) Data de Nascimento;
c) Nacionalidade;
d) Tipo de documento:
aa) Cartão do cidadão;
bb) Bilhete de Identidade;
cc) Passaporte;
dd) Autorização/Título de residência;
e) N.º do documento;
f) Designação do cargo e órgão;
7.10.2 - Titular (2):
a) Nome;
b) Data de Nascimento;
c) Nacionalidade;
d) Tipo de documento:
aa) Cartão do cidadão;
bb) Bilhete de Identidade;
cc) Passaporte;
dd) Autorização/Título de residência;
e) N.º do documento;
f) Designação do cargo e órgão;
8 - Código de CAE.
8.1 - CAE principal;
8.2 - CAE secundário;
8.3 - CAE secundário (2);
[...]
9 - Estabelecimentos de atendimento ao público:
9.1 - Morada;
9.2 - N.º de porta;
9.3 - Andar;
9.4 - Distrito;
9.5 - Concelho;
9.6 - Freguesia;
9.7 - Código Postal;
9.8 - Localidade;
III - Assinalar os serviços que presta a terceiros:
a) Constituição de sociedades, de outras pessoas coletivas ou de centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica;
b) Fornecimento de sedes sociais, endereços comerciais, administrativos ou postais ou de outros serviços relacionados a sociedades, a outras pessoas coletivas ou a centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica;
c) Desempenho de funções de administrador, secretário, sócio ou associado de uma sociedade ou de outra pessoa coletiva, bem como execução das diligências necessárias para que outra pessoa atue das referidas formas;
d) Desempenho de funções de administrador fiduciário (trustee) de um fundo fiduciário explícito (express trust) ou de função similar num centro de interesses coletivos sem personalidade jurídica de natureza análoga, bem como execução das diligências necessárias para que outra pessoa atue das referidas formas;
e) Intervenção como acionista fiduciário por conta de outra pessoa (nominee shareholder) que não seja uma sociedade cotada num mercado regulamentado sujeita a requisitos de divulgação de informações em conformidade com o direito da União Europeia ou sujeita a normas internacionais equivalentes, bem como execução das diligências necessárias para que outra pessoa atue dessa forma;
f) Prestação de outros serviços conexos de representação, gestão e administração a sociedades, outras pessoas coletivas ou centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica.
IV- Documentos a anexar:
10 - Pessoa singular:
10.1 - Documento de identificação;
10.2 - Declaração de início de atividade junto da Autoridade Tributária;
10.3 - Certificado de registo criminal;
10.4 - Declaração escrita, sob compromisso de honra, de que estão cumpridos os requisitos de idoneidade (empresário em nome individual);
10.5 - Certificado de qualificação profissional; certificado de habilitações académicas; comprovativos de formação;
10.6 - Sinopse descritiva, devidamente documentada, da experiência profissional com relevância para o exercício do cargo;
11 - Pessoa coletiva:
11.1 - Contrato da sociedade, estatutos ou pacto social;
11.2 - Certificado de registo criminal de cada um dos administradores, diretores ou gerentes;
11.3 - Declaração escrita, sob compromisso de honra, de que estão cumpridos os requisitos de idoneidade para cada um dos administradores, diretores ou gerentes (pessoa coletiva);
11.4 - Certificado de qualificação profissional; certificado de habilitações académicas; comprovativos de formação;
11.5 - Sinopse descritiva, devidamente documentada, da experiência profissional com relevância para o exercício do cargo;
V - Declaração da cessação da atividade:
12 - Cessação da atividade - documentos a anexar:
12.1 - Pessoa singular
12.1.1 - Comprovativo de cessação da atividade junto da Autoridade Tributária;
12.2 - Pessoa coletiva
12.2.1 - Data da cessação da atividade;
12.2.2 - Data de depósito na Conservatória de registo.
315510247