Os destinatários do Regulamento de apoio à conservação e recuperação das Casas de Colmo, são:
- a)O(s) proprietário(s) ou seu legal representante
- b)O(s) arrendatário(s), autorizados a realizar obras no prédio.
Os destinatários do Regulamento de apoio à conservação e recuperação das Casas de Colmo, são:
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Em vigor desde 14/06/2024