- 1 -Na falta ou insuficiência da documentação legal, o cadáver não poderá dar entrada no cemitério.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo 11.º, decorridas 24 (vinte e quatro) horas sobre o depósito ou em qualquer momento quando se verifique o adiantado estado de decomposição do cadáver, não tendo ainda sido apresentada a documentação em falta, os serviços comunicarão, imediatamente, o caso à autoridade de saúde para que sejam tomadas as providências adequadas.
Artigo 14.º — Depósito do cadáver
Vigente desde: 27/05/2026
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