- 1 -A trasladação deve ser requerida ao Presidente da Junta, se o cadáver ou as ossadas em causa estiverem inumados no cemitério de Alpedrinha, nos termos do modelo do anexo I previsto no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro.
- 2 -Têm legitimidade para requerer a trasladação as pessoas mencionadas no artigo 4.º deste regulamento, sucessivamente pela ordem indicada, nos termos e para os efeitos nele também referidos.
Artigo 34.º — Legitimidade
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