No sistema de registo do cemitério far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efetuadas, devendo, ainda, exarar-se no verso do alvará, ou documento que o substitua, as notas que dos mesmos livros constarem acerca da respetiva inumação ou depósito.
Artigo 36.º — Registo das transladações
Vigente desde: 27/05/2026
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Em vigor desde 27/05/2026