- 1 -O prazo para pagamento da taxa de concessão dos equipamentos descritos no n.º 1 do artigo anterior, é de 30 (trinta) dias, a contar da data do deferimento do pedido.
- 2 -Será permitida a inumação em tais equipamentos, antes de autorizada a concessão, desde que os interessados depositem, até ao momento da inumação, a importância correspondente à taxa respetiva, no respetivo Serviço de Cemitério da Junta de Freguesia.
- 3 -O não cumprimento dos prazos fixados neste artigo, implica a perda das importâncias pagas ou depositadas, ficando a inumação feita antecipadamente em qualquer daqueles equipamentos, sujeita ao regime das efetuadas com caráter temporário.
Artigo 39.º — Pagamento da taxa de concessão
Vigente desde: 27/05/2026
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Em vigor desde 27/05/2026