- 1 -O pedido de licença ou autorização administrativas, conforme o caso, para construção, reconstrução, beneficiação ou modificação de jazigos particulares ou para revestimento de sepulturas perpétuas, deverá ser formulado pelo concessionário em requerimento instruído com o projeto da obra, em duplicado, elaborado por técnico de acordo com o Regime Jurídico da Edificação em vigor, devendo, ainda, do requerimento constar o prazo previsto para a sua execução.
- 2 -O pedido de autorização para revestimento de sepultura temporária deve ser acompanhado de croqui, obedecendo o revestimento, pedras mármore ou granito, à espessura indicada em projeto tipo aprovado pela Junta de Freguesia.
- 3 -Será dispensada a intervenção de técnico para pequenas alterações ou beneficiações que não afetem a estrutura ou a estética da obra inicial.
- 4 -Será dispensada a apresentação de projeto em relação aos jazigos que, nos termos do n.º 2 do artigo 39.º, devam obedecer a projetos específicos.
Artigo 58.º — Requerimento para licenciamento
Vigente desde: 27/05/2026
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Em vigor desde 27/05/2026