Em tudo o que nesta secção se não encontre especialmente regulado, aplicar-se-á o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38.382, de 7 de agosto de 1951, bem como o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação em vigor.
Artigo 68.º — Remissão
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