O presente regulamento tem como norma habilitante o artigo 13.º n.º 1 do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, que estabelece as normas regulamentadoras da atividade dos campos de férias.
Artigo 1.º — Norma Habilitante
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022