- 1 -Constituem direitos dos encarregados de educação:
- a)Ter conhecimento do presente regulamento;
- b)Receber informação detalhada acerca da organização do campo de férias, no ato da inscrição;
- c)Ter conhecimento da existência de livro de reclamações.
- 2 -Constituem deveres dos encarregados de educação:
- a)A aceitação e cumprimento do presente regulamento, por si e pelo(a) seu(a) educando(a);
- b)Proceder à correta inscrição do participante, prestando todas as informações e documentos solicitados no processo de inscrição;
- c)Prestar, por escrito, todas as informações importantes no momento da inscrição (ex. necessidades de alimentação específica, cuidados especiais de saúde ou medicação a ser ministrada);
- d)Informar, por escrito, com quem o participante se pode ausentar do campo de férias, no caso de não ser o encarregado de educação;
- e)O cumprimento do programa e horário do campo de férias;
- f)Dotar os seus educandos do material necessário para a realização das atividades;
- g)Assumir todos os prejuízos causados por incúria ou desleixo do participante ao Município ou a terceiros (podendo o seu participante incorrer na pena de expulsão quando a sua ação tenha afetado o normal funcionamento da atividade);
- h)Não interferir, seja em que o momento for, nas atividades do campo de férias, sem autorização expressa do coordenador da atividade.
Artigo 17.º — Dos Encarregados de Educação
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022