- 1 -No ato da inscrição será comunicado aos participantes a identificação da entidade organizadora e, quando exista, da entidade promotora, respetivos meios de contacto, regulamento, valor da inscrição, mapa das atividades, existência do livro de reclamações e seguros que abrangerão os participantes.
- 2 -O período, prazo de inscrições, número de participantes (mínimo e máximo) e demais informações para cada campo de férias, são aprovados pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas e divulgados na página oficial do Município.
- 3 -A inscrição deverá ser formalizada pelo representante legal do participante, preferencialmente, mediante o preenchimento de um formulário próprio disponível online no sítio oficial do Município identificado no cartaz de divulgação do programa, ou mediante preenchimento de formulário disponível em papel, nos gabinetes dos serviços promotores das iniciativas.
- 4 -As admissões fora dos prazos estabelecidos estão sujeitas à existência de vagas e à sua aceitação pela entidade organizadora.
- 5 -No caso de não existirem vagas suficientes para mais inscrições, os interessados passarão a constar de uma lista de espera, ordenada por ordem cronológica dos pedidos, sendo comunicado ao interessado a posição que ocupa na lista.
- 6 -A prestação de falsas declarações no ato da inscrição determina a sua anulação.
- 7 -No caso de desistência de um inscrito, ocupará o seu lugar o primeiro participante da lista de espera e assim sucessivamente.
- 8 -Considera-se desistência do campo de férias o participante que formalmente comunique à organização (coordenador e monitores campos de férias) a sua desistência.
- 9 -O valor da inscrição será devolvido nos casos em que não se realize o campo de férias, a admissão do participante seja recusada ou se verifique desistência do inscrito, desde que a desistência seja comunicada por escrito à entidade organizadora até 3 dias úteis antes do início das atividades.
- 10 -A realização do campo de férias será confirmada aos participantes assim que se garantir o número mínimo de inscrições por período, no prazo máximo até 48 horas antes da data de início do campo de férias, ou anulada, caso não se verifiquem condições ou inscrições suficientes.
- 11 -Não é permitida a recolha de fotografias e/ou imagens dos participantes durante o decorrer das atividades do campo de férias, salvo se os respetivos encarregados de educação autorizarem a recolha das mesmas, preenchendo, para os devidos efeitos, declaração de consentimento.
Artigo 7.º — Inscrições
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022