Face ao enquadramento jurídico do voluntariado é obrigação da ULPC-SMSPM, contratualizar uma apólice de seguro de grupo, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro, para todos os voluntários e agentes locais, que no desempenho da atividade voluntária, no âmbito da ULPC-SMSPM possam sofrer acidente ou contrair doença.
Artigo 13.º — Seguro
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