- 1 -O Sujeito ativo da relação jurídico - tributária, titular do direito de exigir aquela prestação, é a Junta de Freguesia.
- 2 -O Sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária.
- 3 -Estão sujeitos ao pagamento de taxas o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e Serviços autónomos e as entidades que integram o Setor Empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias locais.
Artigo 2.º — Sujeitos
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