- 1 -Aos trabalhos apresentados serão atribuídos, por ordem de mérito, os seguintes prémios:
- a)1.º prémio - 500(euro) (quinhentos euros);
- b)2.º prémio - 250(euro) (duzentos e cinquenta euros);
- c)3.º prémio - 150(euro) (cento e cinquenta euros).
- 2 -A todos os concorrentes admitidos a concurso serão entregues diplomas de participação, mediante solicitação.
- 3 -Os prémios referidos na alínea a) podem ser alterados pela Câmara Municipal mediante deliberação das entidades participantes ou outras que vierem a mostrar interesse e sejam aceites pela Câmara Municipal.
- 4 -Na eventualidade dos poemas a concurso não possuírem a qualidade exigível pelo júri este reserva-se o direito da não atribuição de algum dos prémios.
- 5 -Os vencedores deverão contactar a organização, num período máximo de 6 meses, contado após a publicação dos poemas vencedores na página institucional do Município, para efeito de entrega do prémio. Caso não o façam no prazo estipulado, a organização reserva-se o direito de não atribuir o valor do prémio correspondente.
Artigo 6.º — Atribuição dos Prémios
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022