- 1 -A candidatura consiste na indicação do curso no qual o candidato se pretende matricular e inscrever.
- 2 -A candidatura é efetuada online na plataforma académica de candidaturas nos prazos definidos para o efeito.
- 3 -Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:
- a)O candidato;
- b)O seu procurador bastante.
- 4 -A apresentação da candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
- a)Boletim de candidatura;
- b)Cartão de cidadão ou outro documento de identificação válido;
- c)Procuração, quando for caso disso;
- d)No caso de candidatos ao concurso para maiores de 23 anos: certificado de habilitações, curriculum escolar e profissional, carta de motivação, e declaração de honra atestando que o candidato não é titular de habilitação de acesso para o(s) curso(s) aos quais se candidata (Anexo I);
- e)No caso dos candidatos titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de técnico superior profissional: diploma ou certificado de conclusão de curso e ficha ENES;
- f)No caso dos candidatos titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados: certificado que ateste a conclusão de um curso de dupla certificação de nível secundário ou curso artístico especializado e discrimine as disciplinas/componentes de formação e as respetivas classificações finais, bem como as classificações obtidas na prova de aptidão profissional (provas de aptidão ou provas de avaliação final);
- g)No caso dos candidatos titulares de cursos superiores: diploma ou certificado de conclusão de curso com referência explícita à classificação final de curso.
- 5 -Os documentos de candidatura respeitantes a habilitações estrangeiras têm de evidenciar as circunstâncias da sua emissão de forma fidedigna e devem ser autenticados pelas embaixadas ou serviços consulares de Portugal no país emitente ou de países estrangeiros em Portugal ou, se for caso disso, apostilados, nos termos da Convenção de Haia e traduzidos para a língua portuguesa por tradutor ajuramentado quando estiverem elaborados em língua diferente da portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa.
- 6 -Os diplomados pelo ISPA estão dispensados de apresentar os documentos referidos na alínea g) do n.º 4 do presente artigo.
- 7 -A candidatura está sujeita ao pagamento de uma taxa de candidatura fixada na tabela de taxas e propinas do ISPA.
Artigo 6.º — Apresentação de candidatura
Vigente desde: 22/05/2025
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Em vigor desde 22/05/2025