Aprova a alteração ao Regulamento do Programa Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior.
Âmbito
Finalidade
A atribuição de bolsas de estudo por parte da Câmara Municipal de Chaves tem por finalidade:
Bolsa de estudo
Condições de Candidatura
Podem candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo, os estudantes que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
Apresentação da Candidatura
Divulgação e prazo de apresentação da candidatura
A Câmara Municipal de Chaves publicitará, no site oficial do município e num jornal local, para cada ano escolar, a data da apresentação das candidaturas online.
Conceito de Aproveitamento Escolar
Conceito de agregado familiar do estudante
Fórmulas de Cálculo
C = (R - (I+H+S))/12N
sendo que:
C = Rendimento mensal per capita
R = Rendimento global anual apurado do agregado familiar
I = Impostos e Contribuições
H = Encargos com imóveis no que respeita a juros para construção ou aquisição de habitação permanente para o agregado familiar ou rendas de habitação permanente do agregado familiar
S = Encargos com a saúde
N = número de elementos do agregado familiar
OC = ((IAS/2C) x 0,5) + ((M/20) x 0,5)
sendo que:
OC = Ordenação do Candidato (do valor mais elevado para o mais baixo)
C = Rendimento mensal per capita do agregado familiar
M = Média de ingresso no Ensino Superior
IAS = Indexante dos apoios sociais
BM = ((BDGES x 1,75) - BDGES)/10
sendo que:
BM = Bolsa mensal a atribuir pelo Município de Chaves ao estudante
BDGES = Bolsa Direção Geral de Ensino Superior
Regras sobre comunicações e notificações
Situações de exclusão
Serão excluídos os candidatos que:
Ordenação dos candidatos
A ordenação dos candidatos na elaboração da lista provisória e definitiva, será feita de acordo com a fórmula do n.º 2, do artigo 9.º, pela ordem do valor mais elevado para o valor mais baixo, sendo que o valor mais elevado corresponde ao primeiro lugar.
Lista Provisória e Lista definitiva
Deveres dos Bolseiros
São deveres dos bolseiros:
Direitos dos bolseiros
São direitos dos bolseiros:
Renovação da bolsa de estudo
A bolsa de estudo será atribuída progressivamente nos anos de formação subsequentes aos alunos já contemplados com a mesma, desde que:
Cessação da bolsa de estudo
Situações especiais não previstas
Disposições finais
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicação no Diário da República.
317720632