- 1 -A dissertação ou trabalho de projeto será objeto de apreciação e discussão pública por júri nomeado pelo Diretor da NOVA IMS, sob proposta do Conselho Científico respetivo.
- 2 -O despacho de nomeação do júri deve ser proferido com a antecedência mínima de um mês face à data definida para a prova pública e comunicado ao candidato, por escrito, no prazo de 5 dias úteis após a sua nomeação.
- 3 -O júri é constituído por três a cinco membros, incluindo o orientador.
- 4 -Em caso de coorientação, apenas 1 (um) dos coorientadores pode integrar o júri.
Artigo 13.º — Júri
Vigente desde: 28/05/2026
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