São aplicáveis ao presente capítulo as disposições relativas ao abandono, remoção e bloqueamento de veículos, previstas no Código da Estrada e as taxas previstas na Tabela anexa ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas.
Artigo 25.º — Abandono, remoção e bloqueamento de veículos
Vigente desde: 16/01/2019
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Em vigor desde 16/01/2019