- 1 -As taxas pagas inerentes ao cemitério, têm como base de cálculo, os encargos com os trabalhadores (administrativos e operacionais), despesa com instalações e equipamentos e despesa com material adquirido, observado o tempo médio de execução.
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSC = tme x (vmel + vmta + vmto + vmeg) x d
em que,
TSC: Taxa de Serviços Cemiteriais:
tme = tempo médio de execução;
vmel = valor/es minuto referente ao encargo com os/as eleitos/as;
vmta = valor/es minuto referente ao encargo com os/as trabalhador/es da área administrativa;
vmto = valor/es minuto referente ao/s trabalhador/es operacionais;
vmeg = valor/es minuto referente aos encargos gerais com custos diretos e/ou indiretos;
d = critério de desincentivo/incentivo.
- 3 -As taxas inerentes à concessão de sepulturas perpétuas, bem como concessão de terrenos para jazigos (por m2), têm por base, a fórmula de cálculo prevista para os serviços administrativos, acrescendo o critério de desincentivo, respetivo e no caso de concessão de terreno para jazigos, acrescido do metro quadrado inerente à construção fúnebre, conforme o seguinte:
TCC Jazigos = TSC x m
em que,
TCC Jazigos: Taxa de Concessões
m2 = metro quadrado do jazigo.
- 4 -Para os serviços funerários, de inumação e exumações e outros, as taxas inerentes, referem-se à utilização da fórmula de cálculo prevista no n.º 2 do presente artigo, acrescendo o respetivo critério de desincentivo.
- 5 -Os valores das taxas previstas no presente artigo constam no Anexo I - Tabela III - 5.0, 6.0 e 7.0 - Concessão de espaços do cemitério, Inumação e Outros Serviços Fúnebres, deste articulado.
Artigo 11.º — Cemitério
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