Relativamente a situações não contempladas no presente Regulamento, serão as mesmas resolvidas caso a caso, por deliberação da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Gavião e Atalaia, observadas as disposições da Legislação Subsidiária.
Artigo 23.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 21/01/2026
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Em vigor desde 21/01/2026