Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis nas suas atuais redações, sucessivamente:
- a)Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
- b)Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro - Regime Geral das Taxas da Autarquias Locais;
- c)Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais;
- d)Decreto de 10 de abril de 1976 - Constituição da República Portuguesa;
- e)Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro - Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Comunidades Intermunicipais;
- f)Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho - Sistema de Informação de Animais de Companhia:
- g)Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro - Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado;
- h)Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro - Lei Geral Tributária;
- i)Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro - Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- j)Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro - Código de Procedimento e de Processo Tributário;
- k)Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro - Código de Processo Administrativo nos Tribunais Administrativos;