- 1 -Podem candidatar-se à atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado todos os cidadãos nacionais ou cidadãos estrangeiros detentores de títulos válidos de residência no território nacional, maiores de 18 anos, que reúnam as seguintes condições de acesso:
- a)Residência comprovada no concelho de Chaves, há pelo menos 3 anos, a contar da data de publicação das condições do concurso;
- b)Residência permanente e domicílio fiscal no concelho de Chaves de todas as pessoas que fazem parte do agregado familiar ou habitacional;
- 2 -Os agregados em função da sua composição podem candidatar-se aos tipos de habitação previstos na alínea o) do artigo 3.º
- 3 -Para efeitos de comprovação do requisito previsto na alínea a) e b), do n.º 1, do presente artigo, deverão ser apresentados todos os documentos que se acharem por convenientes para o efeito, sendo que, o atestado de residência assume natureza de documento obrigatório.
- 4 -Sem prejuízo de apresentação dos documentos necessários constantes do Anexo III do presente regulamento, e de outros que venham a ser previstos nas peças do procedimento, os parâmetros para regulação do acesso dos agregados familiares ou habitacionais a habitação em regime de arrendamento apoiado são os previstos na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 11.º — Requisitos de acesso
Vigente desde: 17/06/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2024