Para todas as questões emergentes relativas à interpretação, aplicação e execução do presente Regulamento, bem como para as questões relacionadas com a interpretação, validade ou execução dos contratos celebrados ao seu abrigo, serão competentes os Tribunais Administrativos.
Artigo 40.º — Jurisdição competente
Vigente desde: 17/06/2024
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Em vigor desde 17/06/2024