- 1 -O concurso por classificação inicia-se por deliberação da Câmara Municipal, com a definição e publicação de um anúncio, divulgado através de editais nos locais públicos e na página de Internet do Município da Horta, em www.cmhorta.pt.
- 2 -O anúncio a que se refere o número anterior deve conter:
- a)Tipo de procedimento;
- b)Datas do procedimento;
- c)Identificação, tipologia e área útil da(s) habitação(ões);
- d)Regime de arrendamento;
- e)Critérios de acesso ao concurso e, se for o caso, de hierarquização e de ponderação das candidaturas;
- f)Local e horário para consulta do programa do concurso e para obtenção de esclarecimentos;
- g)Local e forma de proceder à apresentação da candidatura;
- h)Local e forma de divulgação da lista definitiva dos candidatos apurados.
- 3 -O período para apresentação das candidaturas será, no mínimo, de trinta dias.
- 4 -Cada procedimento concursal terá uma validade até 12 meses, a contar da data de publicação do aviso referido no n.º 1, podendo a Câmara Municipal determinar a sua prorrogação por igual período ou por tempo inferior em casos devidamente justificados.
Artigo 11.º — Anúncio do concurso
Vigente desde: 17/06/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2024