- 1 -A atribuição das habitações sociais do Município é deliberada pela Câmara Municipal com base em proposta técnica dos serviços, devidamente fundamentada, em conformidade com as regras definidas no presente regulamento.
- 2 -A fase de atribuição da habitação concretiza-se na emissão e notificação do ato de atribuição de uma habitação concreta a um candidato determinado.
- 3 -A atribuição das habitações em regime de arrendamento apoiado tomará por base a tipologia e a caracterização dos fogos habitacionais que, em cada momento, se encontrem disponíveis e respeitará a lista de ordenação das candidaturas à data.
Artigo 21.º — Formalização da atribuição da habitação
Vigente desde: 17/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2024