- 1 -As habitações atribuídas pelo Município da Horta regem-se pelo disposto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, que estabelece o Novo Regime do Arrendamento Apoiado para habitação, na sua redação atual, no Código do Procedimento Administrativo, no presente Regulamento e em tudo o que não seja contrário a estes, pelo disposto no Código Civil.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o contrato de arrendamento apoiado tem a natureza de contrato administrativo, pelo que, no que seja aplicável, está sujeito ao respetivo regime jurídico.
Artigo 24.º — Regime do contrato
Vigente desde: 17/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2024