- 1 -O presente Regulamento aplica-se aos cidadãos residentes no concelho da Horta que reúnam as condições legais e regulamentares em vigor para o acesso e atribuição do direito ao arrendamento de habitações que sejam propriedade ou detidas a qualquer outro título pelo Município da Horta.
- 2 -Aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, ao subarrendamento de habitações em regime de arrendamento apoiado.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 17/06/2024
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Em vigor desde 17/06/2024