- 1 -Todos os moradores das habitações de arrendamento apoiado ficam obrigados a manter as respetivas habitações em boas condições de higiene, limpeza e salubridade.
- 2 -Os moradores devem, ainda, garantir uma boa ventilação e arejamento da habitação, evitando humidades de condensação nos tetos e paredes com o consequente aparecimento de fungos e bolores.
- 3 -Os moradores devem respeitar a deposição de resíduos nos locais próprios e utilizar adequadamente os sistemas de escoamento do edifício.
Artigo 55.º — Higiene, limpeza e salubridade das habitações
Vigente desde: 17/06/2024
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Em vigor desde 17/06/2024