Em tudo o que não se encontre especificamente previsto neste regulamento, é aplicável o disposto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual, no Código Civil, no Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.
Artigo 75.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 17/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2024