A resolução de casos omissos ou dúvidas surgidas, estarão no âmbito das competências da União das Freguesias de Faro.
Artigo 4.º — Omissões
Vigente desde: 15/10/2018
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Em vigor desde 15/10/2018
A resolução de casos omissos ou dúvidas surgidas, estarão no âmbito das competências da União das Freguesias de Faro.
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