Compete à Junta de Freguesia:
- 1 -Diligenciar a eficácia da resposta social;
- 2 -Promover o bem-estar dos beneficiários e o respeito pela sua dignidade;
- 3 -Definir os critérios que presidem à admissão dos beneficiários e atribuir prioridades às pessoas desfavorecidas económica e socialmente;
- 4 -Organizar um processo individual por agregado familiar e/ou candidato a beneficiário, onde devem constar a identificação pessoal de cada elemento do agregado familiar e os valores comprovativos dos rendimentos e despesas do mesmo;
- 5 -Desenvolver uma ficha de utente onde ficarão registados os apoios sociais atribuídos a cada familiar.