Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto nestes regulamentos são aplicáveis, sucessivamente:
- a)Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro;
- b)A lei das finanças locais;
- c)A lei geral tributária;
- d)A lei das autarquias locais;
- e)O estatuto dos tribunais administrativos e fiscais;
- f)O código de procedimento e de processo tributário;
- g)O código de processo administrativo nos tribunais administrativos;
- h)O código do procedimento administrativo.