O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, da Lei n.º 24/96, de 31 de julho, nas suas mais recentes redações, e do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2016/A, de 06 de outubro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022