São responsáveis pela deposição no sistema disponibilizado pela Câmara, dos resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1100 litros ou 250 quilogramas por produtor:
- a)Todos os produtores de resíduos urbanos proprietários, gerentes ou administradores de estabelecimentos comerciais e Industriais, escritórios e similares;
- b)Proprietários e residentes de edifícios de habitação;
- c)Condomínios, representados pela Administração, nos casos de edifícios em regime de propriedade horizontal, quando exista recolha porta-a-porta;
- d)Representantes legais de outras instituições;
- e)Nos restantes casos, os residentes, indivíduos ou Entidades para o efeito designados, ou na sua falta, todos os detentores de resíduos.