- 1 -É da responsabilidade dos promotores de obras a remoção e limpeza de terras, entulhos e outros resíduos dos espaços exteriores confinantes aos estaleiros, nomeadamente os respetivos acessos, canais de escoamento de águas pluviais, quando se encontrem parcial ou totalmente obstruídos pelo resultado da própria atividade.
- 2 -Os empreiteiros ou promotores de obra são responsáveis pela sujidade causada pelo transporte de materiais à obra respetiva, ficando a seu cargo a limpeza das vias onde se verifique queda de materiais ou sujidade proveniente dos rodados das viaturas.
Artigo 38.º — Estaleiros de obras
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022