- 1 -As taxas são pagas nos serviços de tesouraria do município, mediante guia emitida pelo serviço municipal competente até à data da emissão do respetivo alvará de licença ou de autorização, salvo as disposições especiais constantes no presente Regulamento.
- 2 -Nos casos previstos na lei, as taxas podem ser pagas por depósito do respetivo montante em instituição de crédito à ordem do município de Lajes das Flores.
- 3 -Para os efeitos previstos no número anterior, será afixada nos serviços de tesouraria do Município informação sobre o número da conta e a instituição bancária onde deve ser feito o depósito.
Artigo 21.º — Cobrança das taxas
Vigente desde: 17/06/2024
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Em vigor desde 17/06/2024