- 1 -As iniciativas de promoção e os programas de informação e educação, relativos a animais de companhia, são desenvolvidos pela Câmara Municipal de Santa Cruz, através dos serviços competentes e sob orientação técnica do MVM.
- 2 -Os serviços do CRO promovem o esclarecimento dos munícipes relativamente ao seu funcionamento e ações desenvolvidas.
Artigo 29.º — Informação sobre o CRO e respetivas ações
Vigente desde: 22/08/2019
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Em vigor desde 22/08/2019