O Município de Santa Cruz declina quaisquer responsabilidades por doenças contraídas, morte ou acidentes ocorridos durante a estadia dos animais no CRO de Santa Cruz, nomeadamente durante o período legal determinado à restituição dos animais aos legítimos detentores, bem como, durante os períodos de sequestro e recolha compulsiva de animais previstos na legislação em vigor, se tal resultar de causas não imputáveis ao funcionamento dos serviços.
Artigo 38.º — Responsabilidade do CRO de Santa Cruz
Vigente desde: 22/08/2019
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Em vigor desde 22/08/2019