- 1 -As pessoas estranhas ao serviço só podem ter acesso ao interior do CRO de Santa Cruz quando devidamente acompanhadas por um trabalhador afeto ao mesmo, sendo obrigatório o cumprimento das disposições de segurança estabelecidas.
- 2 -Constitui exceção ao estipulado no ponto anterior os médicos veterinários da direção regional competente em matéria de veterinária acompanhados por quem entendam ter qualificações para tal, que têm livre acesso ao CRO ou a qualquer outro tipo de estabelecimento equiparado, da responsabilidade direta, ou indireta, do Município de Santa Cruz, ou em qualquer outro local onde os animais da responsabilidade desta autarquia se encontrem, tendo o direito de verificarem qualquer documento que considerem pertinente, bem assim como ao contacto com qualquer animal que considerem ser necessário.
Artigo 6.º — Acesso ao CRO de Santa Cruz
Vigente desde: 22/08/2019
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Em vigor desde 22/08/2019