- 1 -O presente Regulamento define e estabelece o acesso e a atribuição de habitações detidas, a qualquer título, pelo Município de Mafra, para arrendamento habitacional, designadamente sob o regime de renda apoiada, bem como os direitos e deveres dos arrendatários dos fogos abrangidos.
- 2 -São destinatários do presente Regulamento, os interessados e candidatos aos procedimentos abertos nos termos do seu artigo 5.º e seguintes, bem como os arrendatários de cada habitação municipal e respetivos elementos do agregado familiar.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 17/06/2024
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Em vigor desde 17/06/2024