- 1 -Às situações não previstas no presente Regulamento, aplicam-se as disposições da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual, do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação, atual e, subsidiariamente, as disposições aplicáveis do Código Civil e da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.
- 2 -As dúvidas ou omissões suscitadas no âmbito da aplicação do presente Regulamento são objeto de deliberação da Câmara Municipal de Mafra, sem prejuízo da faculdade de delegação no Presidente ou de subdelegação no Vereador com o Pelouro da Ação Social.
Artigo 35.º — Casos Omissos
Vigente desde: 17/06/2024
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Em vigor desde 17/06/2024