- 1 -Quando, por erro não imputável, direta ou indiretamente, ao candidato, não tenha havido colocação, ou tenha havido erro na colocação, este é colocado no curso em que teria sido colocado na ausência de erro, mesmo que para esse fim seja necessário criar vaga adicional.
- 2 -A retificação pode ser acionada por iniciativa do candidato, no âmbito do processo de reclamação, ou por iniciativa da Escola.
- 3 -A retificação pode revestir a forma de colocação, alteração da colocação, passagem à situação de não colocado ou passagem à situação de excluído e deve ser fundamentada.
- 4 -As alterações realizadas nos termos deste artigo são notificadas ao candidato por email, com a respetiva fundamentação.
- 5 -A retificação abrange apenas o candidato em cuja colocação o erro foi detetado, não tendo qualquer efeito em relação aos restantes candidatos.
Artigo 19.º — Erros de Serviço
Vigente desde: 22/08/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2019