- 1 -Em cada ano é definido um júri de avaliação por cada área relevante, proposto pelo Conselho Técnico Científico e aprovado pelo Presidente ou Vice-presidente.
- 2 -O Júri é presidido pelo Presidente ou pelo Coordenador do Curso, acompanhado por dois docentes do CTeSP.
- 3 -Ao júri de avaliação compete:
- a)Elaborar os modelos das provas, os critérios de ponderação de cada questão e os critérios de avaliação;
- b)Supervisionar o decorrente do serviço das provas.
Artigo 7.º — Júri
Vigente desde: 22/08/2019
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Em vigor desde 22/08/2019