Os participantes ficam obrigados a limpar o seu lugar, bem como a parte do arruamento confinante com o mesmo, separando e depositando os resíduos nos recipientes adequados e nos locais para o efeito designados pela Organização.
Artigo 25.º — Dever de Limpeza
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020