Artigo 5.º
Condições de elegibilidade da entidade
Redação registada como em vigor em 14/08/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As entidades que pretendam beneficiar de apoios do Município têm de reunir cumulativamente as seguintes condições:
- a)Detenham o estatuto de Pessoa Coletiva de Utilidade Pública;
- b)Exerçam a sua atividade na área social;
- c)Constituição legal, com os órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções;
- d)Sede Social no concelho ou, não a possuindo, que aqui promovam atividades de interesse municipal ou que beneficiem munícipes do concelho de Olhão;
- e)Cumpram as condições definidas para o funcionamento de acordo com a legislação específica;
- f)Possuam a situação regularizada relativamente a dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira, à Segurança Social, ao Município e às Empresas Municipais de Olhão;
- g)Integrem o Conselho Local de Ação Social de Olhão da Rede Social.
- 2 -A verificação das condições respeitantes às alíneas f), no que respeita às dívidas ao Município e às Empresas Municipais de Olhão, e g), do número anterior, são efetuadas diretamente pelos serviços do Município.
- 3 -As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) adquirem automaticamente a natureza de pessoas coletivas de utilidade pública, conforme legislação em vigor, pelo que estas entidades não necessitam de comprovar o estipulado na alínea a) do n.º 1 do presente artigo.