- 1 -O presente Regulamento foi criado no âmbito de novas respostas habitacionais concebidas pelo Município de Nisa e estabelece o regime, as regras e as condições de acesso aplicáveis às habitações reabilitadas a partir do programa “1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação”, tendo em conta um intervalo de uma taxa de esforço comportável para os agregados habitacionais que não encontram resposta no arrendamento em mercado livre.
- 2 -São destinatários/as do presente concurso, todos/as os/as residentes no concelho de Nisa que reúnam as condições estabelecidas no presente regulamento.
- 3 -As habitações objeto do presente concurso destinam-se a residência permanente de agregados habitacionais, elegíveis ao abrigo do “1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua atual redação.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 28/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2026