O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação.
ANEXO I
Matriz de classificação
Matriz para o cálculo da pontuação das candidaturas
Variáveis
Categorias
Indicadores
Pontos
Coeficiente Ponderação
Pontuação
Tipo de Pedido
Com Processo de Pedido de Habitação
Não
0
0,1
Sim até 5 anos
5
Sim com mais 5 anos
10
Residência no Concelho
Tempo de residência
2 anos
1
0,1
Entre 3 a 5 anos
3
Mais de 5 anos
5
Situação Económica
Rendimento Mensal corrigido indexado ao SMN
Superior a 100 %
0
0,25
Superior a 80 % e inferior ou igual a 100 %
2
Superior a 60 % e inferior ou igual a 80 %
3
Superior a 40 % e inferior ou igual a 60 %
4
Superior a 20 % e inferior ou igual a 40 %
5
Inferior ou igual a 20 %
6
Tempo de Trabalho
Inferior a 2 anos
0
Entre 2 a 3 anos
1
Entre 3 a 5 anos
2
Mais de 5 anos
3
Condições de Habitabilidade
Tipo de Alojamento
Edificações/casa arrendada/casa emprestada
0
0,2
Partes de edificações/quarto/pensão/estabelecimento coletivo
1
Estruturas provisórias/barraca/roulotte/outro
2
Sem alojamento/despejo/Precariedade
3
Condições Estruturais
Condições regulares
0
Condições de insalubridade e insegurança
1
Em ruínas/risco de ruir
3
Equipamentos Básicos
Condições regulares
0
Sem cozinha
1
Sem instalações sanitárias
2
Sem água/eletricidade/saneamento/Inadequação
3
Dimensões da Habitação
Dimensões adequadas ao agregado
0
Sobrelotação
1
Agregado Familiar
Existência de menores
1 elemento
2
0,2
2 elementos
4
3 ou mais elementos
6
Existência de dependentes (maiores de idade) estudantes
Não
0
Sim
2
Monoparentalidade
Não
0
Sim
2
Situações específicas
Pessoas com deficiência
1 elemento
1
0,15
2 ou mais elementos
3
Pessoas com 65 ou mais anos de idade
1 elemento
1
2 ou mais elementos
3
Vítimas de violência doméstica
Com estatuto
3
Com necessidade de afastamento do agressor
4
Pontuação Final da Candidatura
Nota:
1 - Só pode ser pontuado um único indicador em cada categoria. Em valores absolutos, pontuação máxima desta matriz, é de 50 pontos (10 pontos por varável);
2 - A cada uma das categorias é atribuída uma pontuação ponderada com o respetivo coeficiente;
3 - Somada a pontuação ponderada de cada categoria obtêm-se a pontuação final de cada candidatura.
ANEXO II
Documentos necessários para a candidatura prevista no artigo 14.º
Cópia dos documentos de identificação civil, fiscal e social de todos os elementos do agregado familiar (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão/Cédula de Nascimento/Assento de Nascimento/Cartão de Contribuinte/Cartão de Segurança Social);
Declaração comprovativa do agregado familiar, emitida pelos serviços locais da Segurança Social ou pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
Cópia do documento de autorização de residência ou documento equivalente que habilite o candidato a permanecer de forma legal em território nacional, caso se aplique;
Recibo de renda do mês anterior, com a identificação de um dos elementos integrados no agregado familiar concorrente, quando exista;
Comprovativo da situação socioprofissional do candidato e de todos os elementos do agregado familiar que exerçam atividade laboral remunerada e, em situação de desemprego, comprovativo de inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP);
Comprovativo de todos os rendimentos dos elementos do agregado familiar (remunerações, pensões, designadamente, reformas, assistência a terceira pessoa, complemento solidário do idoso, complemento por dependência, prestação de rendimento social de inserção, pensão de alimentos, subsídio de desemprego ou subsídio social subsequente de desemprego e subsídio de doença, etc.), emitido há menos de seis meses, pelos serviços competentes;
Declaração de IRS respeitante ao último ano económico e respetiva nota de liquidação, quando de entrega obrigatória, ou na inexistência desta, a certidão negativa de rendimentos, emitida pela entidade competente;
Declaração comprovativa dos domicílios fiscais declarados pelo contribuinte candidato a habitação social, junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, nos últimos 5 anos;
Declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira, emitida há menos de um mês, onde conste a inexistência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar;
No caso de menores sob tutela judicial ou administrativa deve ser entregue comprovativo da regulação das responsabilidades parentais ou comprovativo da confiança administrativa, designadamente certidão/comprovativo emitido pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, devendo numa e noutra situação constar o valor de pensão de alimentos ou outra prestação a receber em função da atribuição da guarda da criança;
Comprovativo da situação escolar dos elementos dependentes, menor de idade ou, com idade inferior a 26 anos, emitida pelo Agrupamento ou Estabelecimento Escolar que frequenta;
Em caso de elementos do agregado familiar que possuam deficiência com grau de incapacidade geral para o trabalho igual ou superior a 60 % deve ser apresentado atestado médico de incapacidade multiuso comprovativo dessa situação;
A existência de eventuais problemas de saúde crónicos deve ser comprovada mediante declaração médica emitida pelos serviços de saúde competentes;
No caso de candidatos divorciados, separados judicialmente de pessoas e bens ou cessação de união de facto, entrega de sentença judicial ou homologação de divórcio da qual conste a partilha dos bens e a decisão quanto à atribuição do direito de uso e habitação da casa de morada de família.
320000306