- 1 -A DAV poderá desenvolver ações de voluntariado no âmbito das atividades desenvolvidas no domínio das suas competências.
- 2 -Só podem apresentar a sua candidatura às ações de voluntariado desenvolvidas pela DAV, aqueles que estiverem inscritos no Banco Local de Voluntariado promovido pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
- 3 -Após análise das candidaturas, compete ao MVM a autorização do exercício de voluntariado por parte do candidato.
- 4 -Aquele que for autorizado a exercer ações de voluntariado fica obrigado a respeitar as disposições do presente Regulamento, as normas internas do CROVFX, assim como as ordens e instruções emanadas pelo MVM ou de quem tenha sido designado para o efeito.
- 5 -Em caso de incumprimento das disposições do presente Regulamento, assim como das ordens e instruções emanadas pelo MVM, o voluntário poderá ficar impedido de aceder ao CROVFX.
- 6 -Quando o incumprimento for doloso e grave colocando em perigo, nomeadamente, o bem-estar animal, poderá o voluntário ser excluído da ação de voluntariado.
Artigo 11.º — Voluntariado
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022