- 1 -É obrigatório para todos os cães que circulem na via pública o uso de coleira ou peitoral.
- 2 -Na coleira ou peitoral, deve ser colocada a chapa com o nome e contacto do proprietário.
- 3 -É obrigatório o uso de açaimo, exceto se o animal for conduzido por trela.
- 4 -O açaimo deve ser absolutamente funcional, impedindo o cão de comer ou morder; caso contrário, considera-se, para todos os efeitos, o cão como não açaimado.
- 5 -Excetua-se do previsto no número três do presente artigo os animais potencialmente perigosos cuja utilização de açaime é sempre obrigatória.
Artigo 22.º — Obrigatoriedade de trela ou açaimo
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022