- 1 -O presente Regulamento é elaborado e aprovado nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa de 1976, na sua redação atual, e nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alíneas ii), jj) e k), do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as demais alterações legislativas posteriores e na redação vigente, a qual aprova e consagra o Regime Jurídico das Autarquias Locais.
- 2 -O presente Regulamento é igualmente elaborado e aprovado com fundamento, nos termos e para os efeitos previstos na Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, no Decreto-Lei n.º 64/2000, de 22 de abril, no Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, no Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, na Portaria n.º 422/2004, de 24 de abril, no Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, no Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, na Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, na Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, na Lei n.º 8/2017, de 3 de março, e no Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, todos na redação em vigor.
- 3 -O presente Regulamento é aplicável na área territorial do município de Vila Franca de Xira e visa:
- a)Promover a saúde, o bem-estar dos animais e controlo da respetiva população;
- b)Promover a saúde pública e o controlo de zoonoses;
- c)Regulamentar, sem prejuízo da legislação vigente, as condições de alojamento, posse e circulação dos animais;
- d)Estabelecer medidas destinadas a combater o abandono animal e a promover a sua adoção;
- e)Regular o Serviço Médico-Veterinário Municipal inserido na Divisão de Alimentação e Veterinária (DAV) da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira e definir o seu âmbito de atuação;
- f)Definir a atuação do médico veterinário municipal (MVM);
- g)Regulamentar a detenção e demais questões relativas a animais perigosos ou potencialmente perigosos e animais com fins pecuários, definindo o âmbito de intervenção municipal e a sua articulação com as entidades competentes da Administração Central, sem prejuízo da legislação em vigor;
- h)Estabelecer as normas a que obedece a organização, funcionamento e atividade do "Centro de Recolha Oficial de Vila Franca de Xira - Vila Animal", abreviadamente designado CROVFX, bem como as ações de profilaxia aí efetuadas sem prejuízo da legislação em vigor;
- i)Incrementar o voluntariado e a cooperação com outras entidades.
Artigo 3.º — Leis habilitantes e objeto
Vigente desde: 18/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2022